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Justiça Gratuita

Justiça Gratuita: o direito que derruba as barreiras do acesso ao Judiciário

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Quando o custo impede o acesso à Justiça

Quantas vezes você já ouviu alguém dizer que não entrou com uma ação porque “a Justiça é cara demais”?

Poucas pessoas sabem, mas a falta de dinheiro não pode — e não deve — ser um obstáculo para o acesso à Justiça.

Por exemplo, para um trabalhador que vive de salário mínimo, as custas processuais podem significar o aluguel do mês. Para uma pequena empresa sufocada por tributos e dívidas, o valor exigido pelo Judiciário pode ser a diferença entre continuar de pé ou fechar as portas.

Essa realidade faz com que muitos desistam de buscar seus direitos antes mesmo de começar.

O que é Justiça Gratuita?

Foi justamente para evitar esse tipo de injustiça que a Constituição Federal estabeleceu, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.

De igual modo, o Código de Processo Civil (arts. 98 a 102) reforça essa garantia, deixando claro que: ninguém deve ser privado de acesso à Justiça por falta de dinheiro.

Não se trata de um favor ou de uma exceção rara. A Justiça Gratuita é um direito constitucional de cidadania, uma porta aberta para que todos possam ser ouvidos pelo Judiciário.

Como funciona a Justiça Gratuita na prática

Em termos práticos, significa que o beneficiário não precisará arcar com despesas que, em regra, seriam obrigatórias em um processo judicial.

Isso inclui:

Em outras palavras, a Justiça Gratuita reduz ou elimina os custos que poderiam impedir alguém de defender seus direitos.

Ela pode ser concedida de forma total, isentando todas as custas, ou parcial, reduzindo parte dos valores.
O pedido pode ser feito já no início da ação ou em qualquer momento do processo. Importante: a parte contrária pode contestar a concessão, apresentando provas de que o requerente possui condições financeiras.

Ou seja: não é um benefício automático, mas um direito acessível a quem de fato comprovar necessidade.

Por que a Justiça Gratuita é tão importante?

A Justiça Gratuita existe para equilibrar o jogo. Para lembrar que o direito de acesso ao Judiciário não deve ser um privilégio dos que podem pagar, mas uma garantia de todos os cidadãos e empresas que precisam ser ouvidos.

Ignorar esse mecanismo pode significar abrir mão de uma defesa legítima ou de um direito certo. Conhecê-lo, por outro lado, é libertador: uma forma de entender que a Justiça não se mede pelo tamanho da conta bancária, mas pela força da lei em proteger quem dela necessita.

Diferença para concessão do benefício para pessoas físicas e jurídicas

  • Pessoa física: a regra é simples — basta a declaração de insuficiência, que goza de presunção de veracidade. Entretanto, em alguns casos, o juiz pode solicitar documentos complementares para confirmar a alegação, especialmente quando houver indícios de incompatibilidade entre a declaração e o padrão de vida apresentado.
 
  • Pessoa jurídica: o caminho exige mais rigor. O pedido só prospera com base em provas: balanços negativos, extratos bancários, endividamento tributário ou trabalhista.
    A jurisprudência, inclusive do STJ, é clara: não basta alegar crise; é preciso demonstrá-la concretamente.

Mitos e verdades sobre a Justiça Gratuita

Apesar de consolidada, a Justiça Gratuita ainda é cercada de equívocos:

  • “Só pessoas físicas podem pedir.”
    → Na verdade, empresas também podem ter acesso, desde que provem sua real dificuldade financeira.
  • “Basta declarar que não tem dinheiro.”
    → Para pessoas físicas, a declaração tem presunção de veracidade, mas pode ser contestada. Já para empresas, não há atalho: documentos são indispensáveis.
  • “Uma vez concedida, nunca pode ser revista.”
    → O benefício poderá ser revogado se a situação mudar ou se houver indícios de má-fé.

Atenção Especial aos Honorários de Sucumbência

É importante deixar claro que a Justiça Gratuita não elimina a condenação em honorários advocatícios da parte vencedora.

O que a lei prevê (art. 98, §3º, do CPC) é a suspensão da exigibilidade dessa cobrança.

Na prática, isso significa que:

  • Se a parte beneficiária perder a ação, a condenação em honorários ainda será fixada.
  • O pagamento, porém, fica suspenso por até 5 anos, ou até que a parte comprove melhora em sua condição financeira.
  • Caso continue sem recursos, o crédito prescreve ao final do prazo e não poderá ser cobrado.

Ou seja: a Justiça Gratuita protege contra o desembolso imediato, mas não garante isenção definitiva dessa obrigação.

Conte com a L. Barbosa Advocacia para garantir seus direitos em pedidos de Justiça Gratuita.

Arcar com custas processuais elevadas pode inviabilizar o acesso ao Judiciário e fazer com que direitos legítimos deixem de ser defendidos. Nessas situações, a atuação jurídica técnica é fundamental para demonstrar a real necessidade do benefício.

A equipe da L. Barbosa Advocacia atua com excelência em Direito Processual, oferecendo suporte completo desde a análise documental até o pedido formal de gratuidade perante o juiz.

Nosso escritório tem experiência em casos de pessoas físicas e jurídicas que enfrentam dificuldades financeiras, preparado para estruturar pedidos consistentes, com provas adequadas e fundamentação sólida. Atuamos na proteção do seu direito de acesso à Justiça, evitando que barreiras econômicas se tornem obstáculos ao exercício da cidadania.

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